TJDFT - 0706179-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706179-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JOAQUIM MARTINS GOMES JUNIOR CERTIDÃO A despeito da solicitação feita pela parte autora, compulsando os autos, constatei que já há mandado distribuído.
Efetivada a distribuição do mandado, pode o autor, por intermédio de seus procuradores, diligenciar no sentido de obter o cumprimento itinerante da ordem ou, conforme caso, solicitar a redistribuição do ato ao Oficial de Justiça responsável.
Advirto o autor de que a consulta eletrônica ao Oficial de Justiça responsável pode ser feita pelo site do TJDFT (tjdft.jus.br) > PJe > Mandados por processo.
Sem prejuízo, poderá a parte autora também solicitar a imediata devolução do expediente ao setor competente, sem cumprimento.
O mesmo procedimento poderá ser adotado caso haja alterações no depositário fiel da instituição credora.
Ao autor para ciência.
Caso comprovada nos autos a devolução do mandado, e recolhidas as custas processuais, expeça-se aditamento, com brevidade.
Caso transcorra in albis o prazo do autor, mantenham-se os autos aguardando o cumprimento da liminar. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
18/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:18
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:58
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706179-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: J.
M.
G.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) indicar o número do Renavam do veículo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
25/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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