TJDFT - 0704560-98.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:53
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de VILIENE ARAUJO DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA COUTINHO ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
IMÓVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
DIVÓRCIO ANTERIOR.
PARTILHA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação – ação de inventário em que a agravante-terceira informou a celebração de promessa de compra e venda de imóvel cujo percentual pertencia ao de cujus e sua ex-esposa e não havia sido objeto de partilha. 2.
Decisão anterior – a decisão agravada indeferiu os pedidos para autorização de depósito judicial e alteração de registro do imóvel.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar a viabilidade do depósito judicial do montante que a promitente-compradora entende corresponder à quota parte do de cujus no imóvel objeto da promessa de compra e venda, bem como da alteração do registro do bem.
III – Razões de decidir 4.
A necessidade de partilha do bem e de discussões prévias sobre os quinhões e valores devidos em ação adequada, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, obsta o deferimento do depósito do valor pretendido pela promitente-compradora e a autorização para alteração de registro.
IV – Dispositivo 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV.
CPC/2015, art. 189. -
06/05/2025 14:23
Conhecido o recurso de VILIENE ARAUJO DE ARAUJO - CPF: *96.***.*32-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/05/2025 21:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2025 10:53
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VILIENE ARAUJO DE ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 00:52
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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