TJDFT - 0703816-73.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de KIRLA DUARTE GOMES em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 Número do processo: 0703816-73.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KIRLA DUARTE GOMES REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 241669511), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
21/08/2025 07:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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20/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/08/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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14/08/2025 17:13
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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14/08/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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14/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:12
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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06/08/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 23:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703816-73.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KIRLA DUARTE GOMES REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a juntada aos autos do AR/envelope devolvido, pelos correios, sem cumprimento, informando que o destinatário mudou-se do endereço fornecido.
Intime-se KIRLA DUARTE GOMES para indicar novo endereço de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025 16:13:38. -
09/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2025 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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28/05/2025 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 28/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2025 12:33
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 11:11
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:11
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703816-73.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KIRLA DUARTE GOMES REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Os documentos apresentados nos ID's Num. 232041589 - Pág. 4/25 e Num. 232041590 - Pág. 1/4 são estranhos aos fatos narrados na exordial e, por isso, desde logo, determino o desentranhamento.
Por outro lado, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Ato contínuo, a Secretaria deve cumprir o comando do primeiro parágrafo da presente decisão.
Santa Maria-DF, 24 de abril de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:18
Desentranhado o documento
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24/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2025 17:10
Desentranhado o documento
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24/04/2025 16:40
Desentranhado o documento
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24/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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11/04/2025 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:36
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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