TJDFT - 0701786-62.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 17:59
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701786-62.2025.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GEAN PINTO CHAVES SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de GEAN PINTO CHAVES.
O autor informou que partes realizaram transação para pagamento do débito, pugnando pela extinção do feito.
DECIDO.
Da dicção dos artigos 2º e 3º, ambos do Decreto Lei 911/1969 extrai-se que o interesse de agir do proprietário fiduciário em manejar e dar prosseguimento à presente ação está vinculado à existência da mora por parte do devedor.
Assim, o presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de acordo para pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação do réu.
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários pois não houve citação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708903-13.2020.8.07.0001
Fernanda Batista Loureiro
Davy Rurik Periquito Sad
Advogado: Fernanda Batista Loureiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2020 19:52
Processo nº 0717627-35.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Luciana Larissa Rodrigues dos Santos
Advogado: Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheir...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 16:04
Processo nº 0722072-91.2025.8.07.0001
Suely Maria Pereira Cairo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 17:58
Processo nº 0735820-48.2025.8.07.0016
Unity Servicos Integrados de Saude LTDA
Joana Renata de Freitas Miranda
Advogado: Marcio de Campos Campello Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 14:04
Processo nº 0735820-48.2025.8.07.0016
Joana Renata de Freitas Miranda
Servix Administradora de Beneficios Soci...
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 11:44