TJDFT - 0715246-52.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:07
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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23/05/2025 14:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 2025/0184159-0.
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22/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/05/2025 16:10
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de recurso ordinário
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13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito penal e processual penal.
Habeas corpus.
Violência doméstica.
Medidas protetivas de urgência.
Prorrogação.
Ausência de ilegalidade ou abuso de poder.
Ordem denegada.
I.
Caso em exame. 1.
Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar ou substituir medidas protetivas de urgência impostas ao paciente em contexto de violência doméstica.
II.
Questão em discussão. 2.
Discute-se a legalidade da prorrogação das medidas protetivas de urgência impostas ao paciente.
III.
Razões de decidir. 3.
A prorrogação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 é legítima quando fundamentada na persistência da situação de risco à vítima. 4.
A suspensão da posse e do porte de arma de fogo imposta a suposto agressor é compatível com a finalidade protetiva da Lei Maria da Penha e atende ao princípio da proporcionalidade, especialmente quando há indícios de comportamento agressivo e descumprimento anterior de medidas.
IV.
Dispositivo. 5.
Habeas Corpus conhecido.
Ordem denegada. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 662; Lei nº 11.340/2006, arts. 18, IV, 19, § 4º, 21, e 22, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 298.499/AL, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 01.12.2015, DJe 09.12.2015; STJ, Tema Repetitivo nº 1.249; TJDFT, Acórdão 1921166, 0728237-94.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Josaphá Francisco dos Santos, j. 12.09.2024, DJe 24.09.2024; TJDFT, Acórdão 1920794, 0735853-23.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Josaphá Francisco dos Santos, j. 19.09.2024, DJe 25.09.2024. -
09/05/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:09
Denegado o Habeas Corpus a RAFAEL DUARTE GUIRRA - CPF: *23.***.*34-14 (PACIENTE)
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08/05/2025 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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29/04/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:15
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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22/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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