TJDFT - 0714478-22.2022.8.07.0004
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:54
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 12:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
01/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/11/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/11/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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14/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:09
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714478-22.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, JONAS FERREIRA CIRILO DECISÃO Diante da notícia do falecimento do réu, a parte autora requereu a inclusão do espólio de JONAS FERREIRA CIRILO como parte (id. 171526087).
ESPÓLIO reflete uma universalidade de bens, direitos e débitos administrados por uma pessoa, nomeada pelo juiz em processo de inventário, ou seja, o(a) INVENTARIANTE.
ESPÓLIO somente pode figurar em ações de cunho patrimonial.
Contudo, a presente ação, que tem como fim condenar o DETRAN/DF a suprimir dívidas, não se configura pelo conteúdo econômico, por consubstanciar obrigação de fazer.
Requer, em síntese, obrigar JONAS FERREIRA CIRILO a arcar com o pagamento de todos os débitos referentes ao bem cujos fatos geradores se deram após o ano de 2008.
Trata-se de ação de cunho PESSOAL (obrigação de FAZER, como antes dito), que deve ser titulada pelos herdeiros do falecido.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para alterar o polo ativo da ação, que deve ser constituído por todos os herdeiros do falecido.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:28
Outras decisões
-
11/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714478-22.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, JONAS FERREIRA CIRILO DESPACHO Em relação à certidão sob o id. 167640738, ouça-se o autor, em cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714478-22.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, JONAS FERREIRA CIRILO DECISÃO Os processos que tramitam nos JUIZADOS ESPECIAIS, sejam eles cíveis ou fazendários, não permitem citação por edital.
Observe-se, a respeito, o que preconiza o artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, que rege procedimentalmente as lides submetidas aos Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública: "Não se fará citação por edital".
Nesse sentido, em observância ao princípio da cooperação, determino a pesquisa de endereço do réu, JONAS FERREIRA CIRILO, via SISBAJUD.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:28
Outras decisões
-
21/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:26
Outras decisões
-
25/04/2023 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2023 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/02/2023 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:09
Declarada incompetência
-
02/02/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA em 26/01/2023 23:59.
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27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 21:55
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:54
Declarada incompetência
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12/12/2022 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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