TJDFT - 0702330-53.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 11:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 11:34 Transitado em Julgado em 29/05/2025 
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                                            30/05/2025 03:22 Decorrido prazo de NILZA CARDOSO DE JESUS em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 03:22 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 03:00 Publicado Sentença em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702330-53.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA CARDOSO DE JESUS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
 
 As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 235024563) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            13/05/2025 11:42 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 11:42 Homologada a Transação 
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                                            12/05/2025 16:17 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            12/05/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 17:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA 
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                                            08/05/2025 17:57 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 03:31 Decorrido prazo de NILZA CARDOSO DE JESUS em 05/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 14:19 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            30/04/2025 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 17:43 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/04/2025 17:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 
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                                            29/04/2025 17:42 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            28/04/2025 02:32 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 02:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            16/04/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 13:54 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            19/03/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 14:06 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 13:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA 
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                                            18/03/2025 03:03 Decorrido prazo de NILZA CARDOSO DE JESUS em 17/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 14:25 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            07/03/2025 14:41 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 19:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA 
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                                            06/03/2025 18:46 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            06/03/2025 14:19 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/03/2025 14:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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