TJDFT - 0706135-29.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 19:10
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de EDERSON CARVALHO SANCHES em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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04/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:47
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDERSON CARVALHO SANCHES em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706135-29.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDERSON CARVALHO SANCHES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar qual a atividade autônoma exercida; b) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; c) informar os dados do voo; d) comprovar que a mala estava danificada, pois as fotos só demonstram que a capa foi rasgada; e) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; f) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; g) juntar o comprovante de despacho da bagagem; h) juntar o Registro de Irregularidade de Bagagem; i) apresentar o documento que supostamente foi oferecido ao autor para assinatura. j) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
09/05/2025 14:21
Apensado ao processo #Oculto#
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08/05/2025 19:55
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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