TJDFT - 0718398-63.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718398-63.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: AW CAFETERIA LTDA e outros CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto na decisão precedente de ID 247170439 remeto os autos para nova publicação a fim de o perito DANIEL CHAVES FERNANDES manifeste-se se aceita o encargo, bem como para formular proposta de honorários.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 12:30:01.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
15/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2025 11:50
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718398-63.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AW CAFETERIA LTDA, LUZINON ANTONIO DO NASCIMENTO, ANDRE WILLIAM DO NASCIMENTO DE SOUSA Decisão O exequente requereu a penhora das cotas sociais do executado André William, diante da inércia da empresa executada acerca da penhora do faturamento.
Contudo, verifica-se que a penhora do faturamento da empresa executada já foi determinada e a devedora devidamente intimada, sendo imprescindível, para sua efetividade e controle, a nomeação de administrador judicial.
Assim, considerando a diligência infrutífera de ID 239785558, nomeio como administrador-depositário o perito DANIEL CHAVES FERNANDES - CPF: *63.***.*00-97, cadastrado no sistema deste Tribunal.
Promova-se o seu cadastramento nestes autos.
Após: 1.
Intime-se o perito nomeado como administrador-depositário para informar se aceita o encargo e para formular proposta de honorários, os quais deverão ser adiantados pela parte exequente; 2.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se o exequente para realizar o pagamento, comprovando-o nos autos; 3.
Comprovado o pagamento, intime-se o senhor perito para apresentar plano de atuação e termo compromisso que deverá conter: dados de identificação; endereço para intimação; expressa ciência acerca dos termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal; 4.
Após, reexpeça-se o mandado de penhora, devendo o Senhor Perito o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Senhor Perito na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Senhor Perito desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de acompanhamento pelo Oficial de Justiça, devendo o Senhor Perito informar ao Juízo qualquer óbice a sua atuação. 5.
O Senhor Perito deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos. 6.
A empresa executada deverá entregar os valores penhorados ao Senhor Perito mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo 7.
Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Senhor Perito, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:53
Outras decisões
-
21/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRE WILLIAM DO NASCIMENTO DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718398-63.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AW CAFETERIA LTDA, LUZINON ANTONIO DO NASCIMENTO, ANDRE WILLIAM DO NASCIMENTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Intime-se, novamente, o representante legal da empresa, por meio de AR, para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, bem como para depositar as quantias recebidas acompanhadas do respectivo balancete mensal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nomeação administrador depositário por este juízo. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:59
Outras decisões
-
16/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718398-63.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AW CAFETERIA LTDA, LUZINON ANTONIO DO NASCIMENTO, ANDRE WILLIAM DO NASCIMENTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para ter ciência da certidão de ID 236582711, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Nada sendo requerido, tornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 105151870, que determinou a suspensão até 06/10/2022 (Cédula de Crédito Bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:20
Outras decisões
-
21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AW CAFETERIA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2025 22:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2024 23:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2024 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:38
Outras decisões
-
28/05/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2024 12:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/05/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:03
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 13:10
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 13:32
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:30
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 12:09
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de AW CAFETERIA LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2021 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ANDRE WILLIAM DO NASCIMENTO DE SOUSA em 20/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 11:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de LUZINON ANTONIO DO NASCIMENTO em 02/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2021 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 11:42
Recebidos os autos
-
05/12/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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