TJDFT - 0706076-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:12
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:12
Outras decisões
-
25/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/07/2025 23:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706076-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: JARDENIA MARCAL ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:31
Outras decisões
-
10/07/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:28
Outras decisões
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22/04/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706076-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: JARDENIA MARCAL ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para recolher as custas iniciais.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
26/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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