TJDFT - 0727524-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e, por consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei n. 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
13/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de UBIRAJARA GUSMAO SOBRINHO JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:57
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/02/2025 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:37
Recebidos os autos
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05/02/2025 04:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/11/2024 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/11/2024 14:07
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:07
Outras decisões
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19/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/11/2024 13:38
Juntada de Petição de intimação
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19/11/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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