TJDFT - 0728015-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0728015-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO DE MOURA MELO MALTA REQUERIDO: ACADEMIA TAGUATINGA SUL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela parte autora ID 241043142 é tempestivo.
Em cumprimento à sentença proferida, intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 16:13:25. -
30/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0728015-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO DE MOURA MELO MALTA REQUERIDO: ACADEMIA TAGUATINGA SUL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), procedi à nomeação do (a) advogado(a) Dr. (a) MILENA NUNES DIAS, OAB/DF 71200, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para interpor Recurso Inominado em favor da parte REQUERENTE.
O (a) advogado (a) nomeado (a) deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de seu silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
Havendo anuência, deverá o (a) causídico(a), desde já, manifestar-se e fornecer meios de comunicação para contato com a parte requerente, oportunidade em que a Secretaria deverá promover a intimação desta última, dando-lhe ciência da constituição de advogado dativo, bem como nome e meio de contato.
Em seguida, deverá a Secretaria promover a intimação da parte requerente, na pessoa de seu patrono, para cumprimento do contido na decisão de id 237878853, conferindo-lhe prazo em dobro.
Em caso de negativo do patrono constituído ou permanecendo silente, dê-se baixa ao advogado indicado e proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo.
Juntado o recurso, intime-se a parte requerida para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 07:27:53. -
16/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ALFREDO DE MOURA MELO MALTA em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 17:48
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:48
Deferido o pedido de ALFREDO DE MOURA MELO MALTA - CPF: *03.***.*68-34 (REQUERENTE).
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ALFREDO DE MOURA MELO MALTA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 15:07
Desentranhado o documento
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29/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/05/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/05/2025 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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22/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONDENO parte requerida a restituir ao requerente as quatro cártulas de cheques, nos valores de R$ 111,00 cada que estão em sua posse.
Para tanto, concedo à requerida o prazo de 10 (dez) dias úteis contados de sua intimação pessoal da presente sentença, sob pena de pena de multa diária de R$ 50,00 até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem prejuízo da conversão em perdas e danos, caso haja requerimento nesse sentido.
Para cumprimento, poderá a requerida entregar as cártulas no Cartório deste juízo, via certificação nos autos, caso em que o requerente deverá ser intimado para buscá-las em 10 (dez) dias, sob pena de inutilização das cártulas de cheque, também mediante cerificação nos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes, a requerida, pessoalmente, em razão da obrigação de fazer que ora lhe é imposta (Súmula 410 do STJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
12/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALFREDO DE MOURA MELO MALTA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ALFREDO DE MOURA MELO MALTA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/02/2025 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:43
Recebidos os autos
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05/02/2025 03:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 14:46
Juntada de Petição de intimação
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26/11/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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