TJDFT - 0728120-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:49
Outras decisões
-
03/08/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728120-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELEN CRISTINA CALDEIRA DELUQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
18/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/07/2025 17:35
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA CALDEIRA DELUQUE em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/06/2025 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2025 03:15
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728120-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELEN CRISTINA CALDEIRA DELUQUE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:39
Outras decisões
-
28/03/2025 03:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713630-50.2023.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Constantino da Costa Pereira
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 18:16
Processo nº 0705658-97.2025.8.07.0007
Valeria Cristina de Sousa Silva
Antonio Carlos Saraiva Silva
Advogado: Daniel Vinicius dos Santos Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2025 12:41
Processo nº 0704600-50.2025.8.07.0010
Lucas de Sousa Vasconcelos
Tech Intermediacoes LTDA
Advogado: Victor Hugo Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 09:56
Processo nº 0700794-74.2025.8.07.0020
Wendel Soares da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Kayna Apoyna Mota Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 17:06
Processo nº 0712247-20.2025.8.07.0003
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Patricia Moura da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 12:21