TJDFT - 0707835-92.2025.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GERSON SOARES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) declarar a inexistência dos débitos efetivados no benefício previdenciário da parte autora desde a competência de junho de 2023, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), cada, com a rubrica “CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701”; b) condenar a parte ré a ressarcir o autor os valores indevidamente descontados de seu benefício em razão do contrato acima mencionado, cujo quantum será auferido com a incidência da correção monetária pelo IPCA a partir de cada débito e, a contar da citação, juros e correção pela Selic, deduzido o IPCA; c) condenar a parte réa compensar o autor pelosdanos moraissofridos, no montante deR$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela Selic, a partir desta data.
Resolvo o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado em contestação, diante da inércia da ré em juntar aos autos os documentos necessários para comprovação da sua hipossuficiência, conforme determinação de ID 243200579.
Após o trânsito em julgado e ultimadas as derradeiras diligências no processo, promova o cartório o arquivamento definitivo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
21/08/2025 23:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 23:11
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
16/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GERSON SOARES em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 23:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 23:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GERSON SOARES em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 10:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707835-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERSON SOARES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 239852857.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707835-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERSON SOARES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 236728118.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON SOARES - CPF: *14.***.*10-63 (RECONVINTE).
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24/04/2025 17:37
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 17:37
Outras decisões
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22/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:57
Declarada incompetência
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11/04/2025 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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