TJDFT - 0717334-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717334-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: MARCEL HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 249044973, mandado devolvido com a finalidade não atingida.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 18:00:11.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
08/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
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06/09/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:35
Outras decisões
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03/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 17:21
Desentranhado o documento
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27/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 21:12
Recebidos os autos
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25/05/2025 21:12
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
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23/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717334-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: MARCEL HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 234387606, mandado devolvido com a finalidade não atingida.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intimo a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Após a manifestação, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 16:23:22.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
08/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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01/05/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Brasília
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03/04/2025 11:27
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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