TJDFT - 0700959-42.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:18
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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18/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 18:32
Juntada de consulta renajud
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16/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:04
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700959-42.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 22:24
Recebidos os autos
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17/06/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700959-42.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: ANTONIO MARCOS SILVA DE SOUZA DECISÃO A parte, instituição financeira de grande porte, pede que seja realizada pesquisa de endereço pelo Juízo, para busca do endereço do devedor e do veículo, mesmo sem provar minimamente que fez pesquisas pessoais.
Contudo, a transferência imediata para esta Vara da incumbência, apesar do princípio da cooperação e previsão do § 3º do art. 256 do CPC/2015, afronta a razoabilidade.
Este Juízo tem desfalque relevante de servidores e, por isso, tramitação de muitos processos.
A autora tem possibilidade de efetuar pesquisas pessoais antes de transferir para o Juízo sua obrigação primária, prevista no art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, que é indicar o endereço do réu.
Basta ver no seguinte site as dicas: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-descobrir-o-endereco-do-devedor-dicas-praticas-e-legais/1898306627.
A transferência para o Juízo, sem a prova de que fez pesquisas pessoais, constitui abuso do princípio da cooperação, considerando elevado poder econômico da parte autora.
Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisas.
Determino que seja indicado o endereço do réu ou o paradeiro do veículo em 15 dias, com o recolhimento das custas intermediárias da diligência, ou seja requerida a conversão em execução, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 11:24
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:24
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
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24/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:45
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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