TJDFT - 0723581-73.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723581-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: HELIO ANTONIO DE FREITAS SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AUTOR DO FATO: HELIO ANTONIO DE FREITAS, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
22/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:26
Homologada a Transação Penal
-
21/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:26
Outras decisões
-
28/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
18/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
18/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 15:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732181-95.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Laura Antonieta Carvalho Silva
Advogado: Gerson Tiago de Oliveira Dalvino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 14:57
Processo nº 0702085-36.2025.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Mauricio Almeida do Nascimento
Advogado: Thiago Garcia Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 16:52
Processo nº 0706361-86.2020.8.07.0012
Policia Civil do Distrito Federal
Aldemir Jose Inacio
Advogado: Donizete Maria Carvalho Coutinho Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 09:50
Processo nº 0810266-56.2024.8.07.0016
Vera Dorea Leite Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 15:01
Processo nº 0810266-56.2024.8.07.0016
Vera Dorea Leite Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 13:29