TJDFT - 0708550-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 211.862,45 (duzentos e onze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora, sendo estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024, ambos a contar de 22/1/2024 – data da última atualização (ID 189128758).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
15/09/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2025 23:41
Recebidos os autos
-
02/09/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 23:41
Outras decisões
-
02/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2025 18:24
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de GUARULHOS CONFECCAO EIRELI em 04/08/2025 23:59.
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20/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:41
Publicado Edital em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:55
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
02/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:35
Outras decisões
-
26/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708550-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: GUARULHOS CONFECCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe a parte requerente que a pesquisa aos sistemas disponíveis ao Juízo já foram realizada junto ao ID 196643803.
INTIMO a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado endereço ainda não diligenciado, RENOVE-SE a diligência no endereço fornecido.
Transcorrido o prazo supra “in albis”, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente para o cumprimento deste decisum, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:33
Outras decisões
-
09/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:57
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
14/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:32
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/12/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:12
Outras decisões
-
12/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:26
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
03/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:17
Outras decisões
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:29
Outras decisões
-
09/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2024 08:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:15
Declarada incompetência
-
27/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/03/2024 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:22
Declarada incompetência
-
19/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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