TJDFT - 0701129-02.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2025 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/08/2025 23:45
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE JORGE em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701129-02.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE JORGE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
01/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:12
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/06/2025 08:55
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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29/06/2025 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE JORGE em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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04/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/05/2025 13:51
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701129-02.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEXANDRE JORGE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
07/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:23
Outras decisões
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10/02/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/02/2025 19:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/02/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:40
Declarada incompetência
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10/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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