TJDFT - 0707187-97.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de DOURALICE DA SILVA PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707187-97.2024.8.07.0004 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: MARILENE DO NASCIMENTO NUNES, AGNALDO DO NASCIMENTO NUNES, MARLEIDE DO NASCIMENTO NUNES, MARLENE DO NASCIMENTO NUNES TESTAMENTEIRO: ALEX NASCIMENTO DA SILVA, DOURALICE DA SILVA PEREIRA TESTADOR: JOSUE FAGUNDES NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte autora intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Gama/DF, 25 de agosto de 2025 16:49:59. (Datada e assinada eletronicamente) - 
                                            
25/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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24/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DOURALICE DA SILVA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARLENE DO NASCIMENTO NUNES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARLEIDE DO NASCIMENTO NUNES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AGNALDO DO NASCIMENTO NUNES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARILENE DO NASCIMENTO NUNES em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar essa decisão, com base no art. 736 do CPC, ratifico testamento de ID 198988028 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio e que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
Por fim, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.
Nomeio como testamenteiro(a): ALEX NASCIMENTO DA SILVA.
Acrescenta-se, que fica autorizada a lavratura do inventário, mediante escritura pública, mesmo tendo Testamento, podendo ocorrer entre os herdeiros menores de idade, desde que haja consenso e que seja garantido a parte ideal de cada bem, com participação do Ministério Público (Resolução do CNJ 571/24).
Custas eventualmente incidentes serão pagas pelos os autores.
Deixo de fixar honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade em procedimento de jurisdição voluntária (STJ, REsp 1.431.036/SP).
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso do(a) testamenteiro(a), ressaltando que deverá cumprir as disposições testamentárias, assinar o termo em 5 dias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu.
Oportunamente, caberá o(a) interessado(a) trasladar-se cópia desta sentença e do testamento para os autos do inventário, se o caso.
Atribuo à presente decisão força de termo de compromisso de testamenteiro.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Testamenteiro MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito - 
                                            
09/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:38
Pedido conhecido em parte e procedente
 - 
                                            
27/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de DOURALICE DA SILVA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de MARLENE DO NASCIMENTO NUNES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de MARLEIDE DO NASCIMENTO NUNES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de AGNALDO DO NASCIMENTO NUNES em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de MARILENE DO NASCIMENTO NUNES em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
24/01/2025 18:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
24/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
25/09/2024 17:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
 - 
                                            
28/08/2024 18:05
Decorrido prazo de DOURALICE DA SILVA PEREIRA - CPF: *09.***.*70-87 (TESTAMENTEIRO) em 12/08/2024.
 - 
                                            
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DOURALICE DA SILVA PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AGNALDO DO NASCIMENTO NUNES em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARLENE DO NASCIMENTO NUNES em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARILENE DO NASCIMENTO NUNES em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARLEIDE DO NASCIMENTO NUNES em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
20/07/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
04/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/07/2024 14:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 14:06
Outras decisões
 - 
                                            
28/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
 - 
                                            
18/06/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
17/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2024 18:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/06/2024 18:49
Outras decisões
 - 
                                            
11/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
 - 
                                            
06/06/2024 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
05/06/2024 23:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2024 23:56
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
04/06/2024 17:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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