TJDFT - 0710085-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIO LUIZ DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710085-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIO LUIZ DE LIMA REVEL: RAUL LEITE DE ASSIS, BRUNO RAFAEL PAULINO DE SANTANA, RAUMONE DE SOUZA NASCIMENTO, GABRIELLY SOUZA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 17:13
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de GABRIELLY SOUZA PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de RAUL LEITE DE ASSIS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de RAUMONE DE SOUZA NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL PAULINO DE SANTANA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIO LUIZ DE LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, porém deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de contestação por parte dos réus.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo -
04/07/2024 10:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:23
Decretada a revelia
-
06/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de GABRIELLY SOUZA PEREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de RAUMONE DE SOUZA NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710085-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIO LUIZ DE LIMA REQUERIDO: RAUL LEITE DE ASSIS, BRUNO RAFAEL PAULINO DE SANTANA, RAUMONE DE SOUZA NASCIMENTO, GABRIELLY SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a ampliação do polo passivo da demanda, tendo em vista que há partes que já foram citadas nos autos, circunstância que exige certa estabilização da relação jurídico-processual e que, caso haja terceiros de boa-fé envolvidos, os direitos destes devem ser resguardados e o pedido de obrigação de entregar coisa certa deverá ser convertido em perdas e danos.
No mais, aguarde-se a citação dos réus.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:14
Indeferido o pedido de ELIO LUIZ DE LIMA - CPF: *66.***.*53-91 (REQUERENTE)
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL PAULINO DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
10/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de ELIO LUIZ DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL PAULINO DE SANTANA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
28/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710085-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIO LUIZ DE LIMA REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE SILVA DE ARAUJO, RAUL LEITE DE ASSIS, BRUNO RAFAEL PAULINO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de tutela de urgência foi indeferido, razão pela qual não cabe o cumprimento da diligência de apreensão pretendida no requerimento formulado no ID 182214882.
Os réus RAUL LEITE DE ASSIS e BRUNO RAFAEL PAULINO DE SANTANA já foram regularmente citados (ID 168941637 e ID 182864908, respectivamente).
Diante da frustração da citação de CARLOS HENRIQUE SILVA DE ARAUJO por correio (ID 182754146), proceda-se à citação do réu por oficial de justiça, nos termos do art. 249 do CPC.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:06
Outras decisões
-
29/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2023 14:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ELIO LUIZ DE LIMA em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 08:46
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ELIO LUIZ DE LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:53
Outras decisões
-
16/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de ELIO LUIZ DE LIMA em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de RAUL LEITE DE ASSIS em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de ELIO LUIZ DE LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710085-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIO LUIZ DE LIMA REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE SILVA DE ARAUJO, RAUL, BRUNO RAFAEL PAULINO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a manifestação do autor acerca do retorno dos mandados de citação. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:23
Outras decisões
-
02/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/07/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:26
Outras decisões
-
07/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 22:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2023 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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