TJDFT - 0712988-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANDRADE VICENTE DE LEMOS em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
16/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
13/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
-
11/05/2025 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:22
Outras decisões
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30/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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