TJDFT - 0751981-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
10/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
10/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
08/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751981-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA GOMES DUTRA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a obrigação foi satisfeita antes do início da fase de cumprimento de sentença.
Diante do pagamento da quantia determinada na sentença e manifestação da parte autora, expeça-se o necessário para a transferência dos valores em favor da parte credora, conforme dados bancários informados na petição de id 241167807.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
04/07/2025 12:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2025 12:29
Determinado o arquivamento definitivo
 - 
                                            
03/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
02/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
30/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2025 18:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/06/2025 18:20
Outras decisões
 - 
                                            
25/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
25/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULA GOMES DUTRA em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
11/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
 - 
                                            
09/06/2025 16:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2025 16:37
Outras decisões
 - 
                                            
09/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
06/06/2025 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
06/06/2025 21:12
Transitado em Julgado em 30/05/2025
 - 
                                            
04/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULA GOMES DUTRA em 29/05/2025 23:59.
 - 
                                            
28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/05/2025.
 - 
                                            
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por dano moral, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. - 
                                            
13/05/2025 12:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
09/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
07/05/2025 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
05/05/2025 17:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/05/2025 17:32
Outras decisões
 - 
                                            
30/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
30/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULA GOMES DUTRA em 22/04/2025 23:59.
 - 
                                            
31/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
31/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
31/03/2025 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
31/01/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 23:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/01/2025 23:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
28/01/2025 15:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2025 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
28/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/01/2025.
 - 
                                            
27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 15:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
 - 
                                            
24/01/2025 13:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/01/2025 13:15
Outras decisões
 - 
                                            
24/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
24/01/2025 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
 - 
                                            
24/01/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
23/01/2025 17:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/01/2025 17:26
Declarada incompetência
 - 
                                            
23/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
21/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
 - 
                                            
28/11/2024 17:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/11/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
28/11/2024 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
28/11/2024 11:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
27/11/2024 20:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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