TJDFT - 0716155-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 20:20 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo da 1ª Vara de Ituverava - SP 
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                                            02/06/2025 15:33 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 17:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            29/05/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 02:41 Publicado Despacho em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716155-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSÉ REINALDO PONTES REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO ROBERTO PONTES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ciente do ofício de ID 234926426, que comunica o julgamento do conflito de competência para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Ituverava - SP para processar e julgar o feito.
 
 Considerando que o Tribunal de Justiça destinatário não se encontra interligado com o sistema de PJe utilizado por este Tribunal de Justiça remetente, penso ser mais econômico e célere para o requerente se valer de download das peças que compõem este feito e promover nova distribuição na unidade de destino.
 
 Assim, FACULTO ao requerente adotar a providência acima, comunicando, nestes autos, se o fez, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 AGUARDE-SE o prazo acima fixado.
 
 No silêncio, este Juízo presumirá que a parte autora já o fez e promoverá o arquivamento destes autos, atribuindo-lhe a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
 
 LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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                                            09/05/2025 13:01 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 16:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            07/05/2025 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 15:30 Juntada de comunicação 
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                                            02/04/2025 08:19 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 07:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 17:28 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2023 17:28 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            07/08/2023 18:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            07/08/2023 14:14 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2023 14:14 Outras decisões 
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                                            04/08/2023 14:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            04/08/2023 14:22 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            18/07/2023 01:33 Decorrido prazo de SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 01:36 Decorrido prazo de SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA em 03/07/2023 23:59. 
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                                            16/06/2023 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2023 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 14:26 Expedição de Ofício. 
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                                            27/04/2023 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 00:31 Publicado Decisão em 27/04/2023. 
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                                            27/04/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
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                                            25/04/2023 16:37 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2023 16:37 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            14/04/2023 18:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            14/04/2023 18:21 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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