TJDFT - 0708958-29.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 16:36
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:36
Outras decisões
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12/09/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/09/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:34
Processo Desarquivado
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03/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CELIO RIBEIRO DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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02/06/2025 02:38
Publicado Edital em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:43
Juntada de edital
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26/05/2025 22:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CELIO RIBEIRO DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ R$ 64.680,99 (sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% a partir da última atualização (08/08/23, ID 171564266).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CELIO RIBEIRO DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:37
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CELIO RIBEIRO DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CELIO RIBEIRO DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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08/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:23
Recebidos os autos
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19/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:23
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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