TJDFT - 0710347-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:23
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 23:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710347-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGIANE PESSOA ALCOFORADO REQUERIDO: BYD AUTO DO BRASIL LTDA, SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Conforme anteriormente determinado, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias previsto na última decisão (ID 246844627).
Decorrido o prazo de 30 dias, intimem-se as rés para apresentarem a resposta ao ofício, no prazo de 05 dias.
Publique-se para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710347-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGIANE PESSOA ALCOFORADO REQUERIDO: BYD AUTO DO BRASIL LTDA, SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, não verifico que a conduta das rés se enquadre em quaisquer dos atos de litigância de má fé previstos no artigo 80 do CPC.
Assim sendo, não há que se falar em incidência da multa do artigo 81 do CPC.
No mais, indefiro o requerimento de que as partes apresentem a resposta ao ofício no prazo de 10 dias.
Mantenho o prazo de 30 dias delimitado na decisão de ID 246844627.
Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias previsto na última decisão (ID 246844627).
Decorrido o prazo de 30 dias, intimem-se as rés para apresentarem a resposta ao ofício, no prazo de 05 dias.
Publique-se para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:05
Outras decisões
-
22/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:39
Outras decisões
-
19/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 23:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BYD AUTO DO BRASIL LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:24
Outras decisões
-
25/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BYD AUTO DO BRASIL LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2025 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:22
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710347-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGIANE PESSOA ALCOFORADO REQUERIDO: BYD AUTO DO BRASIL LTDA, SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte ré.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de GEORGIANE PESSOA ALCOFORADO em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:44
Não Concedida a tutela provisória
-
02/03/2025 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 15:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 16:59
Juntada de Petição de comprovante
-
27/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704136-93.2025.8.07.0020
Marco Junior Rufino Porto
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Eraldo Jose Cavalcante Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 12:54
Processo nº 0073681-06.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Maria Larice Neves P Sousa
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 06:08
Processo nº 0700297-02.2025.8.07.0007
Neusa Fagundes
Vivo S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 13:05
Processo nº 0048730-11.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Maria Lina Dias Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 00:22
Processo nº 0742806-18.2025.8.07.0016
Carlos Aparecido Goncalves
Clima Frio Servicos de Refrigeracao e En...
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 17:11