TJDFT - 0701080-82.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:56
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONELLA PEREIRA DA FONSECA GALENO em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701080-82.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONELLA PEREIRA DA FONSECA GALENO REQUERIDO: A J B COMERCIO DE COLCHOES LTDA, FBS COMERCIO DE COLCHOES EIRELI, M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, a teor do disposto no art. 354 do CPC.
Consta dos autos que a parte requerida não foi citada.
Intimada a fornecer o endereço atual, a parte requerente quedou-se inerte (ID 240949785).
Conforme disciplina o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, um dos requisitos da petição inicial é a informação do domicílio e residência da parte requerida.
O não fornecimento do local onde possa ser encontrada a parte demandada impossibilita o prosseguimento do feito, pois tal informação imprescindível para a realização de sua regular citação.
Assim, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, extingo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput, e § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Santa Maria-DF, 30 de junho de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
30/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONELLA PEREIRA DA FONSECA GALENO em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONELLA PEREIRA DA FONSECA GALENO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:52
Outras decisões
-
28/05/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
15/05/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
15/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONELLA PEREIRA DA FONSECA GALENO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONELLA PEREIRA DA FONSECA GALENO em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:40
Outras decisões
-
30/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701080-82.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONELLA PEREIRA DA FONSECA GALENO REQUERIDO: A J B COMERCIO DE COLCHOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se ANTONELLA PEREIRA DA FONSECA GALENO para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) A J B COMERCIO DE COLCHOES LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 10/04/2025 às 16:29, dirigi me à(ao) SCLRN 709, BLOCO A-SHOW COLCHOES, LOJA 55, ASA NORTE, BRASÍLIA DF, CEP 70750-511, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de A J B COMERCIO DE COLCHOES LTDA, 50.***.***/0001-09, visto que fui informado pela Sra.
Cibele Cristina, Gerente, de que atualmente, no local, funciona a empresa : FBS Com. de Colchões Ltda, CNPJ 26.***.***/0004-40, cartão CNPJ na parede, e que o Requerido era a empresa anterior. -
28/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/04/2025 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
25/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:50
Outras decisões
-
24/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de ANTONELLA PEREIRA DA FONSECA GALENO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/03/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
21/03/2025 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2025 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:30
Outras decisões
-
03/02/2025 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767306-85.2024.8.07.0016
Marcos Teixeira da Silva
Silvana Teixeira da Silva
Advogado: Paulo Roberto Andre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 12:49
Processo nº 0723699-33.2025.8.07.0001
Matheus Iockebirr Santos Vieira
Instituto de Gigantes Eventos e Palestra...
Advogado: Thiago Nepomuceno e Cysne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 15:59
Processo nº 0005270-23.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Adelita Ama Deus
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 14:44
Processo nº 0709191-25.2025.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Alaa Ali Ismail Al Masri
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 16:54
Processo nº 0711219-30.2024.8.07.0010
Adauto Kennedy Ribeiro Modesto
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 17:50