TJDFT - 0710501-66.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:49
Outras decisões
-
27/06/2025 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2025 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710501-66.2025.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FELLIPE FRAGOSO SOUZA, MAURICIO FRAGOSO COSTA DE ALMEIDA, MARIA SUELY FRAGOSO CHAVES REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSIMAR LOPES CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Esclarecer se pretende o processamento do feito no juizado, tendo em vista que a petição foi endereçada a outro juízo; b) Apresentar certidão de dependentes do falecido habilitados perante a entidade previdenciária; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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