TJDFT - 0705884-63.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:09
Outras decisões
-
09/07/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/05/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705884-63.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMMYA LEANNA BERNARDES VIANA ARRUDA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais complementares, tendo em vista a alteração do valor da causa na emenda de ID 233183229.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
-
21/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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