TJDFT - 0700797-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DEBORA FRANCO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 20.941,20 (vinte mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos), devendo a quantia ser corrigida pela taxa SELIC, desde o ajuizamento da ação, o que abarca a incidência de juros de mora e correção monetária (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil), ressaltando-se que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, ela se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DEBORA FRANCO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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15/02/2025 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:45
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:45
Determinada a citação de DEBORA FRANCO DA SILVA - CPF: *65.***.*14-04 (REU)
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24/01/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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