TJDFT - 0708791-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LIMA SOARES em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LIMA SOARES em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708791-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE REVEL: CARLOS AUGUSTO LIMA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 17 de junho de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LIMA SOARES em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 30.509,23 (trinta mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), que será atualizada com base no IGPM (cláusula 2ª, ID 86602571) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (cláusula 7.1, “a”), tudo a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, a quantia se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, a conclusão dos autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LIMA SOARES em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:21
Decretada a revelia
-
07/01/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LIMA SOARES em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LIMA SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/09/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0017
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE em 12/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 08:43
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:43
Determinada a citação de CARLOS AUGUSTO LIMA SOARES - CPF: *26.***.*91-34 (REU)
-
17/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2024 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0017
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2021 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2021 23:11
Recebidos os autos
-
23/03/2021 23:11
Declarada incompetência
-
18/03/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/03/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704519-34.2025.8.07.0000
Rodrigo Ferreira Reis
Janaina da Silva Galdino
Advogado: Juliana Cristina Abdala Vega
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 13:08
Processo nº 0701650-71.2025.8.07.0009
Condominio Mabel
Wf Construtora e Reformas LTDA
Advogado: Daniel Santana Wercerlens Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 14:13
Processo nº 0041090-20.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Jose Gomes Teixeira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 18:49
Processo nº 0702944-28.2025.8.07.0020
Nivaldo Valim Ribeiro
Exato Laboratorio de Analises Clinicas E...
Advogado: Bruno Boris Carlos Croce
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 16:00
Processo nº 0707815-43.2025.8.07.0007
Veras Centro Automotivo LTDA
Francisco de Assis Pereira da Silva Juni...
Advogado: Geraldo Nunes de Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 14:26