TJDFT - 0712158-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:46
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712158-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MALSIDE RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, no contrato, cláusula que autorize a cobrança.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712158-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MALSIDE RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para consolidar todas as modificações em uma única peça.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/03/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:04
Declarada incompetência
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28/03/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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