TJDFT - 0704829-77.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado.
Diante da inversão do ônus da prova acima declarada, para que não se alegue cerceamento de defesa, faculto a parte requerida a manifestar-se quanto ao interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação do réu na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:44
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2025 16:22
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/05/2025 20:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:43
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:43
Recebida a emenda à inicial
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22/04/2025 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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27/03/2025 09:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:23
Indeferido o pedido de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE)
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24/03/2025 17:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 14:19
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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