TJDFT - 0730377-63.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA AGUIDA DE FREITAS em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:52
Publicado Edital em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, Sala 222, 1º andar, Ceilândia, Brasília - DF - CEP: 72.215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0730377-63.2022.8.07.0003, movida pela parte SHEILA GRACIELA DE FREITAS, a INTERDIÇÃO de MARIA AGUIDA DE FREITAS, brasileira, casada, portadora do RG nº 531.698/SESP-DF e do CPF nº *45.***.*90-04, filha de Antonio Freita da Silva e Maria Honorata da Silva, nascida em São Miguel/RN no dia 05/02/1958, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
SHEILA GRACIELA DE FREITAS, portadora do RG nº 1.875.290/SSP-DF e do CPF nº *39.***.*46-53.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 146717233 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de MARIA AGUIDA DE FREITAS, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua filha SHEILA GRACIELA DE FREITAS.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...)Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, oficie-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 30 de abril de 2023, 20:37:31. (ass) WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia/DF, 7 de junho de 2023.
Eu, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
23/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA AGUIDA DE FREITAS em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:28
Publicado Edital em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, Sala 222, 1º andar, Ceilândia, Brasília - DF - CEP: 72.215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0730377-63.2022.8.07.0003, movida pela parte SHEILA GRACIELA DE FREITAS, a INTERDIÇÃO de MARIA AGUIDA DE FREITAS, brasileira, casada, portadora do RG nº 531.698/SESP-DF e do CPF nº *45.***.*90-04, filha de Antonio Freita da Silva e Maria Honorata da Silva, nascida em São Miguel/RN no dia 05/02/1958, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
SHEILA GRACIELA DE FREITAS, portadora do RG nº 1.875.290/SSP-DF e do CPF nº *39.***.*46-53.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 146717233 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de MARIA AGUIDA DE FREITAS, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua filha SHEILA GRACIELA DE FREITAS.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...)Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, oficie-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 30 de abril de 2023, 20:37:31. (ass) WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia/DF, 7 de junho de 2023.
Eu, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
03/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de MARIA AGUIDA DE FREITAS em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SHEILA GRACIELA DE FREITAS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SHEILA GRACIELA DE FREITAS em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:51
Publicado Edital em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 15:05
Expedição de Edital.
-
09/06/2023 15:04
Expedição de Termo.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SHEILA GRACIELA DE FREITAS em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:09
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
01/05/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2023 20:52
Recebidos os autos
-
30/04/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 20:52
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
28/04/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SHEILA GRACIELA DE FREITAS em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 16:37
Expedição de Termo.
-
29/01/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/11/2022 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700855-45.2023.8.07.0006
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Vinicius de Carvalho Santos
Advogado: Stefany Mendes Delcho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 09:43
Processo nº 0717867-64.2022.8.07.0020
Kathia Alves dos Santos
Miranda Almeida Escritorio Imobiliario E...
Advogado: Kathia Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 15:31
Processo nº 0708712-65.2020.8.07.0001
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Citti Comercial Eireli
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2020 18:06
Processo nº 0710120-71.2023.8.07.0006
Silvio Queiroz da Conceicao
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Vanessa Coutinho Santos Tchelzoff
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 13:33
Processo nº 0722714-63.2022.8.07.0003
Instituto Reciclando Sons
Carvalho &Amp; Oliveira Contadores e Solucoe...
Advogado: Rejane Pacheco de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 17:17