TJDFT - 0721588-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 02:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/07/2025 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2025 12:49
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SERGIO APARECIDO DE QUADROS MAXIMO em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/06/2025 17:40
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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06/06/2025 22:17
Recebidos os autos
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06/06/2025 22:17
Outras decisões
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03/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 44.508,46 (quarenta e quatro mil, quinhentos e oito reais e quarenta e seis centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da última atualização (12.9.2024).
A correção monetária deverá observar o INPC para os valores relativos até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024.
Reputo incluídas as faturas vencidas no curso da lide até a presente data.
Os valores nominais deverão ser acrescidos de correção monetária nos termos acima, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, a partir do vencimento de cada fatura.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Imponho, ainda, à parte requerida multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado atribuído a causa, em razão do seu não comparecimento injustificado a audiência de conciliação realizada, o que faço com base no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC, ressaltando que a sua ausência/omissão caracterizou ato atentatório à dignidade da justiça.
A parte ré deverá efetuar o pagamento da multa, por meio de “Guia de recolhimento da União – GRU”, devendo comprovar o recolhimento em até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo a comprovação do recolhimento da multa, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição do débito na Dívida Ativa da União e cobrança.
O valor da causa, para cálculo da multa, deve ser atualizado com base no INPC, a partir da data da distribuição. -
13/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:39
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:39
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SERGIO APARECIDO DE QUADROS MAXIMO em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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25/11/2024 17:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2024 02:24
Recebidos os autos
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24/11/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/09/2024 13:50
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:50
Outras decisões
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24/09/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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