TJDFT - 0727274-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:49
Juntada de Petição de impugnação
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19/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727274-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: GENY DA CUNHA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação da EXECUTADA: GENY DA CUNHA OLIVEIRA De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 236145309, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 22:14:38.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
30/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GENY DA CUNHA OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 234124074, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
19/05/2025 23:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 23:26
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 17:47
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 07:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GENY DA CUNHA OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 21:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:45
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:33
Decorrido prazo de GENY DA CUNHA OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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22/05/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 17:48
Outras decisões
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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