TJDFT - 0727310-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:49
Arquivado Provisoramente
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28/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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30/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0727310-68.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C Requerido: EDNA MARQUES ROBIAS CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/06/2025 10:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727310-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C EXECUTADO: EDNA MARQUES ROBIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2025.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
25/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:10
Decorrido prazo de EDNA MARQUES ROBIAS em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:34
Outras decisões
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31/01/2025 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2025 07:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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17/01/2025 20:29
Recebidos os autos
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17/01/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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26/12/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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