TJDFT - 0703301-32.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
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16/09/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2025 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703301-32.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARTOLOMEU FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
O pedido de gratuidade de justiça foi requerido em recurso, cabendo ao relator a sua apreciação (art. 99, § 7º do CPC/2015). À propósito do disposto art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida/ recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95).
Escoado o prazo retro, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 23:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:33
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:33
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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10/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 22:55
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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25/06/2025 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Recebidos os autos
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24/06/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:10
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/05/2025 00:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703301-32.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARTOLOMEU FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que há necessidade de emenda. 1.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Desse modo, intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia).
Caso o comprovante não esteja em nome do autor, além da conta de água ou energia, deverá juntar: a) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; OU b) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Advirto que a juntada de boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima poderá dar ensejo não só à determinação de nova emenda para apresentação de documentos complementares como à pesquisa de endereço da parte nos sistemas à disposição do Juízo. 2.
Juntar, ainda, a cópia do boletim de ocorrência policial n. 296/2024. 3.
Juntar cópia original digitalizada do RG e da procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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