TJDFT - 0717481-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:30
Outras decisões
-
05/09/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
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04/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0717481-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 31/07/2025.Encaminho os autos à contadoria para apuração das custas finais, se houver.
Após a juntada do cálculo das custas finais pela Contadoria, a parte RÉ será intimada com a publicação/expedição eletrônica da presente certidão para anexar o comprovante autenticado de pagamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 1 de agosto de 2025.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
02/08/2025 06:51
Recebidos os autos
-
02/08/2025 06:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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01/08/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 18:51
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DOMINIC LUIZ CHAER BOTELHO PAIVA JORGE em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 22:31
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/07/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 22:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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24/06/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/06/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de DOMINIC LUIZ CHAER BOTELHO PAIVA JORGE em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:48
Declarada incompetência
-
29/04/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/04/2025 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717481-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L.
C.
B.
P.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUIZ VIEIRA PAIVA JORGE REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de ID 231906808 pela parte autora. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
27/04/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:09
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
-
25/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/04/2025 17:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/04/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717481-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L.
C.
B.
P.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUIZ VIEIRA PAIVA JORGE REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para esclarecer o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que ambas as partes possuem domicílio/sede em locais que dispõem de Circunscrição Judiciária (São Sebastião) e Comarca (Fortaleza/CE) próprias, observado o disposto no artigo 63, §5º, do CPC, introduzido pela Lei 14.879, de 4 de junho de 2024: O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3.
Sem prejuízo, ouça-se o Ministério Público, tendo em vista a presença de parte menor impúbere no polo ativo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
07/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/04/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:55
Concedida a tutela provisória
-
04/04/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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04/04/2025 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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