TJDFT - 0772296-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772296-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA EXECUTADO: TRIBO - PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME D E C I S Ã O As pesquisas realizadas não indicaram bens em nome da parte executada.
Intime-se a parte autora para indicar bens à penhora no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação venham os autos conclusos para arquivamento do feito ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:32
Outras decisões
-
17/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2025 13:59
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 12:20
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:20
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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27/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de TRIBO - PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:02
Outras decisões
-
25/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 16:15
Juntada de comunicação
-
15/07/2025 12:18
Juntada de comunicação
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15/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:21
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:58
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772296-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA EXECUTADO: TRIBO - PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME DESPACHO Antes de analisar o pedido de penhora dos direitos sobre o veículo encontrado na pesquisa RENAJUD, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito e informar o endereço da instituição bancária em que requer a expedição de ofício.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
09/06/2025 10:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2025 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 12:50
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:50
Outras decisões
-
19/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772296-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito exequendo.
Após, DEFIRO a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:44
Outras decisões
-
06/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:51
Outras decisões
-
24/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 23:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de TRIBO - PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 15:14
Juntada de carta
-
08/01/2025 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:02
Outras decisões
-
16/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 00:56
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
30/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TRIBO - PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:09
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:16
Decretada a revelia
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17/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 20:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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