TJDFT - 0733345-22.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 14:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 14:01 Transitado em Julgado em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 03:05 Publicado Certidão de Disponibilização em 19/05/2025. 
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                                            17/05/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 03:02 Publicado Despacho em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 16:59 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 16:59 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733345-22.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CHARLES DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte autora foi instada a emendar a inicial, momento em que deveria instruir o feito com cópia integral do auto de infração e do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade, bem como, demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
 
 Neste ponto, cumpre apontar que a emenda não satisfez integralmente o comando, haja vista que a parte deixou de comprovar a sua situação junto ao SNE.
 
 Assim, dado o encerramento do prazo concedido, venham os autos conclusos para extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 17:09:33.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            12/05/2025 17:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            12/05/2025 17:52 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 14:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            12/05/2025 14:02 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            11/04/2025 02:56 Publicado Decisão em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 14:15 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 14:15 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/04/2025 17:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            08/04/2025 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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