TJDFT - 0704691-19.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:27
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 11:21
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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18/06/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704691-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DO SHCE QUADRA 1309 EXECUTADO: MARISA DE CARVALHO MATTOS SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da parte autora, formulado ao ID 235947099, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
19/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:08
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2025 17:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DO SHCE QUADRA 1309 - CNPJ: 12.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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30/04/2025 19:37
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:50
Outras decisões
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30/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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