TJDFT - 0732868-20.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
13/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
13/07/2025 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/07/2025 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 07:18
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 707 SHCE em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 21:24
Recebidos os autos
-
01/06/2025 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 707 SHCE em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 707 SHCE em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732868-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 707 SHCE EXECUTADO: NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informou a realização de acordo e pede a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 177619838.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 30/04/2024.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/03/2024 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/03/2024 16:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 707 SHCE - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 707 SHCE em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:04
Juntada de comunicações
-
06/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:00
Outras decisões
-
06/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:29
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:32
Expedição de Edital.
-
22/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/09/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 707 SHCE em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732868-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 707 SHCE EXECUTADO: NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE DECISÃO Na decisão de ID 118032781 foi deferida a penhora do imóvel descrito como "Apartamento 401, Bloco “B”, Quadra 707, SHCES/Sul, Cruzeiro, DF, matrícula nº. 63102, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF, registrado em nome da executada NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE – CPF nº *86.***.*04-91.".
A executada foi intimada da penhora e apresentou impugnação.
Seu cônjuge apresentou exceção de pré-executividade para ser excluído do polo passivo.
Na Decisão de ID 122542097, foi acolhida a exceção de pré-executividade e determinada exclusão do cônjuge do polo passivo.
Na mesma decisão, a arguição de impenhorabilidade do referido bem imóvel foi rejeitada.
O imóvel foi avaliado em R$ 446.400,00, em 29/06/2022, consoante id 130821629.
Fica desde já homologada a avaliação realizada, uma vez que ausente impugnação à avaliação.
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC).
Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 75% do valor da avaliação em primeira hasta e 50% em segunda hasta.
Junte o exequente certidão de débitos fiscais (IPTU e TLP) eventualmente pendentes sobre o imóvel, no prazo de 15 dias.
Após, oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Do edital deverá constar todas as informações relevantes, tais como regularidade registral e ocupação por terceiros, sob pena de nulidade.
Intimem-se eventuais ocupantes do imóvel.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:34
Outras decisões
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DA SILVA FREIRE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:14
Expedição de Alvará.
-
20/04/2023 12:55
Expedição de Alvará.
-
18/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:55
Outras decisões
-
22/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 707 SHCE em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 707 SHCE em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DA SILVA FREIRE em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DA SILVA FREIRE em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 11:06
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 13:47
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DA SILVA FREIRE em 07/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:27
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 707 SHCE em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DA SILVA FREIRE em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 20:06
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:06
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
25/04/2022 20:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 707 SHCE em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DA SILVA FREIRE em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 11:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 11:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:10
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/01/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 12:36
Recebidos os autos
-
09/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 20:16
Recebidos os autos
-
05/11/2021 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DA SILVA FREIRE em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 13:34
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DA SILVA FREIRE em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE em 07/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 19:46
Recebidos os autos
-
13/10/2020 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716174-87.2022.8.07.0006
Assoc.moradores Adq.lotes Cond.recanto D...
Leocivanderson Soares da Costa
Advogado: Lucas Silvestre Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 16:58
Processo nº 0747765-37.2022.8.07.0016
Coletar Ambiental LTDA
Jap Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Andre Luiz Ignacio de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 10:08
Processo nº 0720736-28.2020.8.07.0001
Leandro Cezar Vicentim
Reginaldo Alves da Silva
Advogado: Kleber Venancio de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 16:09
Processo nº 0719296-44.2023.8.07.0016
Sonia Pereira da Silva
Madetex Comercio e Industria LTDA - em R...
Advogado: Gabryell Alexandre Costa Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 19:45
Processo nº 0711370-12.2023.8.07.0016
Patricia Guimaraes Fernandes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 12:05