TJDFT - 0746442-42.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:17
Processo Desarquivado
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23/05/2025 12:31
Arquivado Provisoramente
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23/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0746442-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: ADRIANA SILVA MORAES DECISÃO Em ID n. 228096550 o(a) autor(a) noticia cessão de seu direito em favor de NAVARRA S.A., qualificado, requerendo substituição para que este ocupe o pólo ativo da demanda.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito.
Neste sentido: (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/05/2012).
Da mesma forma, a legislação processual permite ao cessionário promover ou prosseguir na ação "quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos" (art. 778, § 1º, inciso III, do NCPC).
Dessa forma, DEFIRO o pedido de ID 229980412, para autorizar que se prossiga na NAVARRA S.A., em sucessão ao exequente originário, o cessionário.
Comunique-se e anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora.
Intimem-se, inclusive para efeito do art. 290 do Código Civil.
Feito, cumpra-se ID n.173030478.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/05/2025 15:46
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
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10/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:57
Outras decisões
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05/02/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 18:58
Recebidos os autos
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28/04/2024 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/04/2024 10:49
Processo Desarquivado
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17/11/2023 16:32
Arquivado Provisoramente
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27/09/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:40
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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11/07/2023 19:29
Apensado ao processo #Oculto#
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11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/06/2023 13:40
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/05/2023 17:39
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2023 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2023 18:00
Recebidos os autos
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28/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:00
Acolhida a exceção de Incompetência
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24/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
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15/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/01/2023 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 12:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 08:50
Recebidos os autos
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09/12/2022 08:50
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/12/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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