TJDFT - 0708371-66.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:50
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
09/07/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:33
Prejudicado o pedido de REILOS MONTEIRO - CPF: *99.***.*17-34 (IMPETRANTE)
-
28/05/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de KELTON FERREIRA E SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERREIRA E SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de REILOS MONTEIRO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0708371-66.2025.8.07.0000 IMPETRANTE: REILOS MONTEIRO PACIENTE: ANA CAROLINA FERREIRA E SILVA, KELTON FERREIRA E SILVA AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO D E C I S Ã O Por meio da petição de id 70005390, o impetrante questiona informações prestadas pelo Juízo de origem e se contrapõe a manifestações do Ministério Público no primeiro grau, reiterando a necessidade de suspensão dos processos principais, até que a defesa dos ora pacientes tenha integral acesso às provas pendentes.
Na petição de id 70112773, requer a reconsideração da decisão liminar, a fim de que sejam suspensos os feitos originários, salientando que foram disponibilizadas provas similares a outros corréus Conforme consulta ao andamento do feito no Primeiro Grau, o processo encontra-se, ainda, pendente de diligência, portanto, não foi encerrada a fase de instrução, pelo que mantenho a decisão que indeferiu o pedido de liminar.
A matéria será examinada, em maior extensão, por ocasião do julgamento de mérito.
Publique-se.
Em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem conclusos a esta Relatoria.
Brasília, datada e assinada eletronicamente.
Desembargador Cruz Macedo Relator -
09/05/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:20
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/04/2025 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
10/04/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
20/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:53
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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18/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 20:04
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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