TJDFT - 0014995-50.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:52
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:42
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014995-50.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em face de ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA Verificou-se nos autos que título objeto da presente execução foi fundamentado em lei revogada e artigo inexistente (art.124, §1º, do Decreto n.19788/98).
O exequente foi intimado para a substituição dos títulos, haja vista tratar-se títulos nulos, todavia quedou-se inerte nesse ponto. É o relatório.
DECIDO O Artigo o art. 203 do Código Tributário Nacional dispõe sobre os requisitos indispensáveis à validade do título executivo, nos seguintes termos: Art. 203.
A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
Assim, conclui-se que a nulidade do título executivo, conforme o caso em tela, impõe a extinção do feito ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Por consequência, extingo o processo com fundamento e artigo 487, III, do CPC, em relação aos créditos amparados no art.124, §1º, do Decreto n.19788/98.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:42
Indeferida a petição inicial
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16/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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14/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:36
Recebidos os autos
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07/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:28
Recebidos os autos
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23/03/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2022 23:59:59.
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12/01/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/12/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:37
Recebidos os autos
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23/11/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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20/04/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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