TJDFT - 0034413-61.2014.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:50
Outras decisões
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05/07/2025 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIELLE DA CUNHA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 231572266, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC e por remessa à Defensoria Pública, a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
A intimação pessoal da parte para pagamento será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274. -
22/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 20:39
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2020 04:29
Processo Desarquivado
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01/06/2020 06:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 18:40
Arquivado Definitivamente
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18/05/2020 18:38
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXEQUENTE) em 15/05/2020.
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16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 15/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
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07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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20/04/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 14:01
Recebidos os autos
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 16:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/04/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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14/04/2020 15:09
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 10:04
Expedição de Alvará.
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05/03/2020 17:35
Transitado em Julgado em 27/02/2020
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14/02/2020 11:15
Recebidos os autos
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14/02/2020 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/02/2020 05:50
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 03/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 02:01
Publicado Decisão em 27/01/2020.
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24/01/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2020 01:06
Publicado Decisão em 24/01/2020.
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23/01/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/01/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/01/2020 15:43
Recebidos os autos
-
10/01/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/01/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/01/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 02:51
Publicado Sentença em 05/12/2019.
-
04/12/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 06:08
Publicado Sentença em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2019 15:08
Recebidos os autos
-
30/11/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2019 15:08
Homologada a Transação
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21/10/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/10/2019 19:01
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 18/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 02:35
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 10:39
Recebidos os autos
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04/10/2019 10:39
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2019 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/09/2019 04:39
Processo Desarquivado
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27/09/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 13:59
Arquivado Provisoramente
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06/07/2019 16:27
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 16:27
Decorrido prazo de DANIELLE DA CUNHA SILVA em 01/07/2019 23:59:59.
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13/06/2019 19:02
Publicado Certidão em 13/06/2019.
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12/06/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 21:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
23/05/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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