TJDFT - 0718960-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/07/2025 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:23
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718960-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA DENUNCIADO A LIDE: MARLEIDO CRUZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para regularizar a sua representação processual, eis que ausente instrumento de mandato outorgado ao advogado detentor do certificado digital.
Emende-se, ainda, para comprovar o regular recolhimento das custas iniciais, em observância ao que determina o art. 194, § 5º, do Provimento Geral da Corregedoria c/c art. 8º, § 4º do Provimento 7/2013.
Ressalte-se que as custas recolhidas durante um exercício financeiro só poderão ser utilizadas para ingresso de ação naquele mesmo exercício, o que não ocorreu neste caso: custas recolhidas em 31/10/2024, ação proposta tão somente em 11/04/2025.
O pedido de devolução das custas já recolhidas deverá ser formulado diretamente ao setor competente - NUCON, desde que atendidos os requisitos da Portaria Conjunta 50, de 20/06/2013.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7116 ou (61) 3103-7239, no período de 12h às 19h.
Prazo: 15 dias para regularizar o recolhimento das custas, conforme tabela atual de custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706787-02.2023.8.07.0010
Banco Honda S/A.
Sebastiao Franca da Cruz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 10:48
Processo nº 0735456-52.2024.8.07.0003
Ag Odontologia LTDA
Ketleen de Souza Silva
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 11:13
Processo nº 0717845-58.2025.8.07.0001
Rodrigo Tamietti Duraes
Ev Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 11:38
Processo nº 0703227-02.2025.8.07.0004
Larissa da Conceicao Ribeiro Soares
Priscila Vieira da Mota
Advogado: Luiz Fernando Alves de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 07:20
Processo nº 0732550-16.2025.8.07.0016
Felippe Mendes Falesic
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Lana Silva da Luz Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 09:30