TJDFT - 0702793-29.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:48
Publicado Edital em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): ISAURA CAROLINE COSTA FREIRE (CPF *28.***.*50-75) A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0702793-29.2024.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em face de EXECUTADO: ISAURA CAROLINE COSTA FREIRE.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) ISAURA CAROLINE COSTA FREIRE (CPF *28.***.*50-75); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 18.756,76 (dezoito mil e setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 5 de agosto de 2025 18:28:44.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
30/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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25/05/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/05/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:22
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/05/2025 12:04
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:04
Outras decisões
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30/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702793-29.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA REU: ISAURA CAROLINE COSTA FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os endereços consultados já foram diligenciados sem êxito.
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer a conversão do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
25/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2025 15:47
Desentranhado o documento
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25/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:28
Deferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
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29/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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15/06/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:03
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:03
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:36
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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26/03/2024 11:12
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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