TJDFT - 0709993-83.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:23
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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15/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0709993-83.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ANTONIO CLEIDIMAR DA COSTA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO Recebido o agravo de instrumento (Id 71183989), o agravante peticionou informando ter se retratado o pelo juízo de origem (Id 71578810). É o relato do necessário.
Decido.
Segundo o art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
O recurso, como desdobramento do direito de ação, para ser exercido pressupõe interesse e legitimidade, nos termos do art. 17 do CPC: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.
No tocante ao interesse recursal, como espécie do gênero interesse de agir, sua ocorrência é percebida na necessidade do provimento jurisdicional requestado para perseguir a alteração da situação desfavorável consolidada pelo pronunciamento judicial refutado.
Em consulta ao sistema informatizado, verifico que, como informado pelo agravante, a questão foi objeto de retratação na origem (Id 71578811).
Aplica-se, portanto, ao caso a regra do art. 1.018, § 1º, do CPC para julgar prejudicado o presente agravo de instrumento.
Art. 1.018.
O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 87, III e XIII, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, porque o julgo prejudicado pela perda superveniente do interesse recursal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Expeça-se ofício.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 12 de maio de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
13/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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12/05/2025 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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09/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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10/04/2025 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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29/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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19/03/2025 16:40
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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19/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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